[1] Regras sobre as actividades lectivas e de avaliação de conhecimentos relativas aos diversos ciclos de estudos conferentes de grau académico em funcionamento na Universidade Lusíada [...]
REGRAS SOBRE AS ACTIVIDADES LECTIVAS E DE AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS RELATIVAS AOS DIVERSOS CICLOS DE ESTUDOS CONFERENTES DE GRAU ACADÉMICO EM FUNCIONAMENTO NA UNIVERSIDADE LUSÍADA, APLICÁVEIS NO ANO LECTIVO DE 2021/2022
Considerando a necessidade de se restabelecer a normalidade da vida académica e de, consequentemente, se definirem as regras sobre as actividades lectivas e de avaliação de conhecimentos relativas aos diversos ciclos de estudos conferentes de grau académico em funcionamento na Universidade Lusíada, aplicáveis no ano lectivo de 2021/2022, determino o seguinte:
Artigo 1.º (Ensino presencial)
- É assegurado o carácter presencial de todas as sessões de ensino de natureza colectiva relativas à generalidade das unidades curriculares que integram a estrutura de todos os ciclos de estudos conferentes de grau académico em funcionamento na Universidade Lusíada, sendo ministradas nas instalações da Universidade.
- As sessões de ensino de natureza colectiva serão também, sempre que tal for possível ou considerado necessário, transmitidas em simultâneo na plataforma electrónica em uso na Universidade.
Artigo 2.º (Assiduidade dos estudantes)
- Relativamente aos 1.os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ao ciclo de estudos com mestrado integrado em Arquitectura, a presença física dos estudantes em pelo menos 70% das sessões de ensino de natureza colectiva ministradas em cada unidade curricular é pressuposto de atribuição de respectiva nota de avaliação contínua, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Regulamento Complementar de Avaliação de Conhecimentos e Competências.
- Relativamente aos 2.os e 3.os ciclos de estudos conferentes, respectivamente, dos graus de mestre e doutor, os estudantes, para obterem aprovação em cada unidade curricular em que se encontrem inscritos, devem participar em, pelo menos, 70% das sessões de ensino de natureza colectiva ministradas em cada unidade curricular e devem assistir presencialmente a, pelo menos, 50% das correspondentes sessões de ensino, podendo participar a distância nas demais.
- Para efeito do disposto nos números anteriores, serão contabilizadas como equivalentes a presenças físicas as situações em que os estudantes assistam a distância às sessões de ensino por se encontrarem em isolamento profilático por COVID-19, conforme declaração definitiva das autoridades sanitárias públicas competentes, desde que enviem de imediato essa declaração aos serviços de Secretaria.
- No que respeita aos estudantes dos 2.os e 3.os ciclos de estudos, podem ainda ser contabilizadas como equivalentes a presenças físicas as situações em que os estudantes assistam a distância às sessões de ensino por motivo excepcional de força maior devidamente certificado e que seja validado por despacho do Conselho Directivo.
- Incumbe aos estudantes promover o registo de presença ou de assistência às sessões de ensino, utilizando os meios que se encontram ao seu dispor.
Artigo 3.º (Avaliações presenciais)
Todos os momentos de avaliação contínua e final que se traduzam na realização de pontos escritos ou de exames escritos ou orais, bem como na prestação de provas públicas de mestrado ou doutoramento, devem concretizar-se presencialmente, não relevando as situações previstas nos n.os 3 e 4 do artigo anterior.
Artigo 4.º (Outras normas)
Mantêm-se em vigor todas as normas do Regulamento Complementar de Avaliação de Conhecimentos e Competências, bem como dos Regulamentos dos Doutoramentos e dos Mestrados, todos da Universidade Lusíada, que não colidam com o disposto nos artigos anteriores.
Artigo 5.º (Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação no portal da Universidade Lusíada.
Reitoria e Universidade Lusíada, 8 de Setembro de 2021
O Reitor
Prof. Doutor Afonso d’Oliveira Martins
_______________________________ (*)
O texto oficial é o único que faz fé.
Rita Neto Marques
Redatora e revisora
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Rita Neto Marques é redatora e revisora no Departamento de Informação, Documentação e Internet da Universidade Lusíada.
É licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses, e mestre em Ciências da Informação e da Documentação, área de especialização em Biblioteconomia.
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