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        Assembleias eleitorais para os órgãos dos núcleos estudantis — ano letivo de 2025/2026.
        Helena Maria de Resende
        / Categorias: Ensino

        Assembleias eleitorais para os órgãos dos núcleos estudantis — ano letivo de 2025/2026.

        – Convocatória –
         

        1. Nos termos do "Regulamento dos Núcleos Estudantis das Universidades Lusíada", são convocadas eleições para os núcleos de estudantes.
        2. As eleições realizar-se-ão no dia 29 de outubro de 2025, entre as 10H00 e a 19H00.
        3. As listas deverão ser entregues até 15 dias antes da data das eleições ao Provedor do Estudante.
        4. As listas deverão ser propostas por um número mínimo de 20 estudantes, ou de 10% dos estudantes inscritos nos cursos abrangidos pelo respetivo núcleo estudantil, consoante o número apurado seja o menor.
        5. As listas deverão identificar todos os candidatos a cada um dos órgãos sociais, devidamente identificados com o respetivo número de estudante, acompanhadas de declaração de aceitação devidamente assinada por todos eles.
        6. Poderão votar e ser eleitos os estudantes matriculados na licenciatura, no mestrado integrado e nos mestrados que constituem o universo eleitoral de cada um dos núcleos.
        7. A campanha eleitoral decorre nos cinco dias anteriores ao ato eleitoral.
        8. A Comissão Eleitoral de cada Núcleo será composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que preside, e por um elemento indicado por cada lista concorrente.
        9. Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral for candidato às eleições, ou não puder, por qualquer outro motivo, assumir as suas funções, será substituído por outro membro da mesa da Assembleia Geral que não seja candidato e/ou possa assumir as funções.
        10. No caso de todos os membros da Mesa de Assembleia Geral serem candidatos e/ou não poderem assumir as funções, a Comissão Eleitoral é constituída por dois elementos de cada lista concorrente, que entre si elegerão o Presidente, devendo, assim, as candidaturas indicarem sempre dois representantes para a Comissão Eleitoral, indicados no momento da apresentação das respetivas listas.
        11. Os elementos de cada lista concorrente que integrarão a Comissão Eleitoral são indicados no momento da apresentação das listas respetivas.
        12. Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Provedor do Estudante, que decide em definitivo.
        13. Encerrada a votação e apurados os sufrágios, a cargo da Comissão Eleitoral, será elaborada uma ata dos resultados eleitorais, que será, por sua vez, assinada pelo Presidente da Comissão.
        14. A ata dos resultados é entregue ao Provedor do Estudante, que assegurará a sua divulgação.
        15. Qualquer lista pode reclamar, por escrito, junto da Comissão Eleitoral de quaisquer irregularidades até 3 dias após a divulgação dos resultados eleitorais.
        16. Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Provedor do Estudante, que decide em definitivo.

        A Universidade Lusíada salienta que os núcleos de estudantes desempenham um papel fundamental no contexto universitário, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento académico, pessoal e social dos estudantes e da própria comunidade académica, funcionando como ponte entre aqueles, os docentes e os órgãos de gestão universitária, garantindo que as preocupações e necessidades dos estudantes são ouvidas e consideradas.

        ____________________________________

        (*) O texto oficial é o único que faz fé.

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