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        Normas e orientações para a submissão de trabalhos académicos na plataforma Urkund para deteção de similaridade e plágio.
        Rita Neto Marques
        / Categorias: Ensino

        Normas e orientações para a submissão de trabalhos académicos na plataforma Urkund para deteção de similaridade e plágio.

        NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA A SUBMISSÃO DE TRABALHOS ACADÉMICOS NA PLATAFORMA URKUND PARA DETECÇÃO DE SIMILARIDADE E PLÁGIO*

        Artigo 1.º Âmbito e objectivos

        1. O presente documento tem como finalidade definir e regular o procedimento de submissão de trabalhos académicos na plataforma Urkund para detecção de similaridade e plágio.
        2. Os principais objectivos deste procedimento são a detecção e a validação céleres e simplificadas da similaridade e do plágio nos trabalhos académicos, como forma de promover a originalidade dos mesmos e a salvaguarda da propriedade intelectual das fontes de informação, defendendo-se a integridade académica.

        Artigo 2.º Similaridade e plágio

        Sem prejuízo do disposto no artigo 196.º do "Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos":

        1. Existe similaridade sempre que se identificar informação que apresente semelhanças relativamente a outra fonte de informação, referenciada ou não no trabalho académico.
        2. Constitui plágio a apropriação fraudulenta de informação ou de ideias, sem a devida referência da fonte no trabalho académico.

        Artigo 3.º Urkund – Plataforma para detecção de similaridade e plágio

        1. A Universidade Lusíada coloca à disposição do seu corpo docente a plataforma Urkund, que consiste num "[…] sistema automático de reconhecimento de texto criado para detectar, prevenir e lidar com plágio, independente do idioma" [fonte: sítio web do Urkund].
        2. Tendo por base algoritmos para a identificação de semelhanças, a plataforma Urkund (Urkund) analisa o documento e identifica eventuais semelhanças textuais entre o documento submetido e fontes de informação disponíveis na Internet, trabalhos académicos publicados e documentos de estudantes anteriormente submetidos na plataforma, gerando um relatório, onde apresenta a percentagem de similaridade entre o documento submetido e outras fontes de informação, considerando a existência de paráfrases, sinónimos e substituições ou outras eventuais similaridades.

        Artigo 4.º Submissão de trabalhos escritos realizados no âmbito de uma unidade curricular na plataforma Urkund para detecção de similaridade e plágio

        1. Após a recepção de um trabalho, o professor deve submeter o ficheiro do documento a análise, através do Urkund.
        2. O professor deve analisar minuciosamente o relatório enviado pelo Urkund, agindo no final do procedimento do seguinte modo: 2.1 Se o relatório, independentemente da percentagem, apresentar similaridades ilícitas dolosas de cuja análise se conclua que o estudante pretendeu encobrir a similaridade, o director da Faculdade/do Instituto da área científica do trabalho e o regente da unidade curricular lavrarão auto em vista da instauração de um processo disciplinar; 2.2 Se o relatório apresentar uma taxa de similaridade de cuja análise se conclua tratar-se de mera negligência, o estudante será convidado a corrigir os lapsos identificados. Após a nova entrega, o procedimento reiniciar-se-á; 2.3 Sempre que existir uma taxa de similaridade não dolosa, independentemente da percentagem, o professor deverá desseleccionar no Urkund as fontes de informação que serão alvo de comparação, até o documento apresentar uma taxa de similaridade de 0%; 2.4 Quando o relatório apresentar uma taxa de similaridade de 0%, este será confirmado pelo professor.
        3. Todos os relatórios terão de ser devidamente confirmados por quem sobre eles se pronunciou e arquivados no processo do estudante, junto do respectivo trabalho.

        Artigo 5.º Submissão de dissertações e teses na plataforma Urkund para detecção de similaridade e plágio

        1. A primeira entrega de uma dissertação ou tese deve ser feita dentro do prazo estipulado, no Instituto Lusíada de Pós-graduações (ILPG), mediante a apresentação de dois exemplares, nos suportes de papel e digital, sendo que este deve conter dois ficheiros, um em formato .pdf e outro em formato .doc/.docx.
        2. Seguidamente, o ILPG enviará os objectos digitais ao Departamento de Informação, Documentação e Internet (DIDI)/à Divisão de Documentação e Internet (DDI), que os submeterá na plataforma Urkund. Após a recepção do relatório, o DIDI/a DDI remetê-lo-á ao ILPG, com o conhecimento do director da Faculdade/do Instituto da área científica do trabalho e do orientador do mesmo.
        3. O orientador, sob a supervisão do director da Faculdade/do Instituto, analisará minuciosamente o relatório, validando as similaridades lícitas, agindo no final do procedimento do seguinte modo: 3.1 Se o relatório, independentemente da percentagem, apresentar similaridades ilícitas dolosas de cuja análise se conclua que o estudante pretendeu encobrir a similaridade, o director da Faculdade/do Instituto e o orientador lavrarão auto em vista da instauração de um processo disciplinar; 3.2 Se o relatório apresentar uma baixa taxa de similaridade de cuja análise se conclua tratar-se de mera negligência, o estudante será convidado a corrigir os lapsos identificados. Após a nova entrega, o processo voltará ao ponto 2 destes procedimentos; 3.3 Sempre que existir uma taxa de similaridade não dolosa, independentemente da percentagem, o orientador deverá desseleccionar no Urkund as fontes de informação que serão alvo de comparação, até o documento apresentar uma taxa de similaridade de 0%; 3.4 Quando o relatório apresentar uma taxa de similaridade de 0%, este será confirmado pelo director da Faculdade/do Instituto e pelo orientador e enviado para o ILPG.
        4. Após a recepção do relatório, mencionada no ponto 3.4, o ILPG fixará ao estudante um prazo para a apresentação final do trabalho, através da entrega dos exemplares regularmente exigidos.
        5. Para efeitos do exposto nos pontos 3.2 e 4, os prazos aí referidos serão de dez dias e de vinte dias, consoante se trate de uma dissertação ou de uma tese, respectivamente. O desrespeito por estes prazos corresponde a uma não entrega do trabalho.
        6. Os prazos regularmente previstos para a constituição do júri das provas e diligências subsequentes só começam a contar-se com a entrega dos exemplares a que se refere a parte final do ponto 4.
        7. Todos os relatórios, inclusive os que tenham decorrido de submissões intercalares, terão de ser devidamente confirmados por quem sobre eles se pronunciou e arquivados no processo do estudante, junto do respectivo trabalho.

        Artigo 6.º Declaração de originalidade

        1. Os estudantes devem declarar por escrito que os trabalhos académicos são da sua exclusiva autoria.
        2. Os trabalhos escritos devem ser acompanhados por uma declaração de compromisso, datada e assinada, que ateste a originalidade dos mesmos e que respeite a seguinte composição: "Eu, abaixo assinado, tenho consciência de que a prática de plágio consiste numa forma de violação da integridade académica, constituindo um crime punível por lei com relevância nos regimes disciplinar, civil e criminal. Neste sentido, declaro por minha honra que o/a trabalho/dissertação/tese apresentado/a é original e que todas as fontes, incluindo as da minha autoria, estão devidamente identificadas e referenciadas."

        Artigo 7.º Omissões e dúvidas

        Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação deste documento serão resolvidos por despacho do Reitor da Universidade Lusíada.

        Reitoria e Universidade Lusíada, 29 de Setembro de 2020

        O Reitor

        Prof. Doutor Afonso d’Oliveira Martins

        _______________________________

        (*) Aprovado em reunião do Conselho Científico da Universidade Lusíada realizada no dia 29 de Setembro de 2020. O texto oficial é o único que faz fé.

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        Rita Neto Marques

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        Biografia completa

        Rita Neto Marques é redatora e revisora no Departamento de Informação, Documentação e Internet da Universidade Lusíada.

        É licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses, e mestre em Ciências da Informação e da Documentação, área de especialização em Biblioteconomia.

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