Normas e orientações para a submissão de trabalhos académicos na plataforma Urkund para deteção de similaridade e plágio.
NORMAS E ORIENTAÇÕES PARA A SUBMISSÃO DE TRABALHOS ACADÉMICOS NA PLATAFORMA URKUND PARA DETECÇÃO DE SIMILARIDADE E PLÁGIO*
Artigo 1.º Âmbito e objectivos
- O presente documento tem como finalidade definir e regular o procedimento de submissão de trabalhos académicos na plataforma Urkund para detecção de similaridade e plágio.
- Os principais objectivos deste procedimento são a detecção e a validação céleres e simplificadas da similaridade e do plágio nos trabalhos académicos, como forma de promover a originalidade dos mesmos e a salvaguarda da propriedade intelectual das fontes de informação, defendendo-se a integridade académica.
Artigo 2.º Similaridade e plágio
Sem prejuízo do disposto no artigo 196.º do "Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos":
- Existe similaridade sempre que se identificar informação que apresente semelhanças relativamente a outra fonte de informação, referenciada ou não no trabalho académico.
- Constitui plágio a apropriação fraudulenta de informação ou de ideias, sem a devida referência da fonte no trabalho académico.
Artigo 3.º Urkund – Plataforma para detecção de similaridade e plágio
- A Universidade Lusíada coloca à disposição do seu corpo docente a plataforma Urkund, que consiste num "[…] sistema automático de reconhecimento de texto criado para detectar, prevenir e lidar com plágio, independente do idioma" [fonte: sítio web do Urkund].
- Tendo por base algoritmos para a identificação de semelhanças, a plataforma Urkund (Urkund) analisa o documento e identifica eventuais semelhanças textuais entre o documento submetido e fontes de informação disponíveis na Internet, trabalhos académicos publicados e documentos de estudantes anteriormente submetidos na plataforma, gerando um relatório, onde apresenta a percentagem de similaridade entre o documento submetido e outras fontes de informação, considerando a existência de paráfrases, sinónimos e substituições ou outras eventuais similaridades.
Artigo 4.º Submissão de trabalhos escritos realizados no âmbito de uma unidade curricular na plataforma Urkund para detecção de similaridade e plágio
- Após a recepção de um trabalho, o professor deve submeter o ficheiro do documento a análise, através do Urkund.
- O professor deve analisar minuciosamente o relatório enviado pelo Urkund, agindo no final do procedimento do seguinte modo: 2.1 Se o relatório, independentemente da percentagem, apresentar similaridades ilícitas dolosas de cuja análise se conclua que o estudante pretendeu encobrir a similaridade, o director da Faculdade/do Instituto da área científica do trabalho e o regente da unidade curricular lavrarão auto em vista da instauração de um processo disciplinar; 2.2 Se o relatório apresentar uma taxa de similaridade de cuja análise se conclua tratar-se de mera negligência, o estudante será convidado a corrigir os lapsos identificados. Após a nova entrega, o procedimento reiniciar-se-á; 2.3 Sempre que existir uma taxa de similaridade não dolosa, independentemente da percentagem, o professor deverá desseleccionar no Urkund as fontes de informação que serão alvo de comparação, até o documento apresentar uma taxa de similaridade de 0%; 2.4 Quando o relatório apresentar uma taxa de similaridade de 0%, este será confirmado pelo professor.
- Todos os relatórios terão de ser devidamente confirmados por quem sobre eles se pronunciou e arquivados no processo do estudante, junto do respectivo trabalho.
Artigo 5.º Submissão de dissertações e teses na plataforma Urkund para detecção de similaridade e plágio
- A primeira entrega de uma dissertação ou tese deve ser feita dentro do prazo estipulado, no Instituto Lusíada de Pós-graduações (ILPG), mediante a apresentação de dois exemplares, nos suportes de papel e digital, sendo que este deve conter dois ficheiros, um em formato .pdf e outro em formato .doc/.docx.
- Seguidamente, o ILPG enviará os objectos digitais ao Departamento de Informação, Documentação e Internet (DIDI)/à Divisão de Documentação e Internet (DDI), que os submeterá na plataforma Urkund. Após a recepção do relatório, o DIDI/a DDI remetê-lo-á ao ILPG, com o conhecimento do director da Faculdade/do Instituto da área científica do trabalho e do orientador do mesmo.
- O orientador, sob a supervisão do director da Faculdade/do Instituto, analisará minuciosamente o relatório, validando as similaridades lícitas, agindo no final do procedimento do seguinte modo: 3.1 Se o relatório, independentemente da percentagem, apresentar similaridades ilícitas dolosas de cuja análise se conclua que o estudante pretendeu encobrir a similaridade, o director da Faculdade/do Instituto e o orientador lavrarão auto em vista da instauração de um processo disciplinar; 3.2 Se o relatório apresentar uma baixa taxa de similaridade de cuja análise se conclua tratar-se de mera negligência, o estudante será convidado a corrigir os lapsos identificados. Após a nova entrega, o processo voltará ao ponto 2 destes procedimentos; 3.3 Sempre que existir uma taxa de similaridade não dolosa, independentemente da percentagem, o orientador deverá desseleccionar no Urkund as fontes de informação que serão alvo de comparação, até o documento apresentar uma taxa de similaridade de 0%; 3.4 Quando o relatório apresentar uma taxa de similaridade de 0%, este será confirmado pelo director da Faculdade/do Instituto e pelo orientador e enviado para o ILPG.
- Após a recepção do relatório, mencionada no ponto 3.4, o ILPG fixará ao estudante um prazo para a apresentação final do trabalho, através da entrega dos exemplares regularmente exigidos.
- Para efeitos do exposto nos pontos 3.2 e 4, os prazos aí referidos serão de dez dias e de vinte dias, consoante se trate de uma dissertação ou de uma tese, respectivamente. O desrespeito por estes prazos corresponde a uma não entrega do trabalho.
- Os prazos regularmente previstos para a constituição do júri das provas e diligências subsequentes só começam a contar-se com a entrega dos exemplares a que se refere a parte final do ponto 4.
- Todos os relatórios, inclusive os que tenham decorrido de submissões intercalares, terão de ser devidamente confirmados por quem sobre eles se pronunciou e arquivados no processo do estudante, junto do respectivo trabalho.
Artigo 6.º Declaração de originalidade
- Os estudantes devem declarar por escrito que os trabalhos académicos são da sua exclusiva autoria.
- Os trabalhos escritos devem ser acompanhados por uma declaração de compromisso, datada e assinada, que ateste a originalidade dos mesmos e que respeite a seguinte composição: "Eu, abaixo assinado, tenho consciência de que a prática de plágio consiste numa forma de violação da integridade académica, constituindo um crime punível por lei com relevância nos regimes disciplinar, civil e criminal. Neste sentido, declaro por minha honra que o/a trabalho/dissertação/tese apresentado/a é original e que todas as fontes, incluindo as da minha autoria, estão devidamente identificadas e referenciadas."
Artigo 7.º Omissões e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação deste documento serão resolvidos por despacho do Reitor da Universidade Lusíada.
Reitoria e Universidade Lusíada, 29 de Setembro de 2020
O Reitor
Prof. Doutor Afonso d’Oliveira Martins
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(*) Aprovado em reunião do Conselho Científico da Universidade Lusíada realizada no dia 29 de Setembro de 2020. O texto oficial é o único que faz fé.
Rita Neto Marques
Redatora e revisora
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Rita Neto Marques é redatora e revisora no Departamento de Informação, Documentação e Internet da Universidade Lusíada.
É licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses, e mestre em Ciências da Informação e da Documentação, área de especialização em Biblioteconomia.
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