Professora Ana Sofia Gomes apresenta comunicação no 4th International Human Rights Summer Workshop, na Turquia.
O 24.º Simpósio de verão da International Academy of Human Rights, organizado pela İstanbul Kültür University (Turquia), realizado entre os dias 6 e 11 de outubro de 2025, contou com uma comunicação da Professora Doutora Ana Sofia da Silva Gomes, docente da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (Lisboa) e investigadora do Centro de Estudos Jurídicos, Económicos, Internacionais e Ambientais (CEJEIA) da mesma instituição de ensino superior.
Ilustração 1: Professora Doutora Ana Sofia da Silva Gomes durante a sua intervenção. (© Anónimo, 2025)
A intervenção da docente apresentou uma análise à decisão do Tribunal Europeu de Direitos Humanos no "Case of Bednarek and o. V. Poland (Application n.º58207/14, Tryal of 10.07.2025)", sobre crimes de ódio relacionados com orientação sexual. A análise da Professora Ana Sofia Gomes indica que "LGBTI persons in Poland are deprived of adequate legal protection against hate crimes and hate speech. Effective protection is not guaranteed by criminal law, nor can civil proceedings be regarded as an effective measure for seeking justice." Sublinhou, ainda, que " [...]results of studies on discrimination and violence against LGBTI persons conducted by the European Union Agency for Fundamental Rights show that the situation of non-heteronormative persons in Poland is more difficult than elsewhere in the EU."
De uma forma sucinta, este caso reporta-se aos seguintes factos: em 2013, os requerentes (os polacos Stanisław Bednarek, Dawid Durejko e Vyacheslav Melnyk, ucraniamo), residentes na Polónia, foram vítimas de atos de agressão física com motivações homofóbicas por parte de terceiros. Considerando que as autoridades polacas não conduziram a investigação de forma apropriada e adequada à situação, levaram a questão ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (ECHR) para avaliar, entre outros aspetos, se houve violação do direito das vítimas a um recurso efetivo (Artigos 3 e 14 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos), e se as autoridades polacas tinham obrigação de agir perante crimes com motivações homofóbicas, sob pena de discriminação e de negligência no dever de proteção.

Ilustração 2 (da esquerda para a direita): Dr. Bálint Lovász, Zeynep Daml Karasai, Professora Doutora Ana Sofia da Silva Gomes, Av. Ayşen Önen e Professora Doutora Stefanie Kemme. (© Anónimo, 2025)
O Tribunal concluiu que a Polónia falhou em garantir às vítimas uma resposta efetiva contra os atos de violência motivados pela orientação sexual, sendo essa falha uma infração das obrigações do Estado perante a Convenção (nomeadamente o dever de investigar adequadamente e punir tais atos). Considerou-se, ainda, que, ao não conduzir procedimentos penais eficazes, as autoridades permitiram uma forma de discriminação indireta, pois a motivação homofóbica da violência exige uma diligência reforçada do Estado. Assim, a decisão do ECHR reforça que, para violações com motivações discriminatórias (como homofobia), os Estados têm obrigações intensificadas: devem não só reprimir os atos com eficácia, mas também assegurar que as vítimas tenham acesso a mecanismos eficazes de queixa e reparação.
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Ilustração do banner: Professora Doutora Ana Sofia da Silva Gomes. (© Fundação Minerva • Arquivo da Universidade Lusíada • Jorge Lopes Carvalho, 2020)
