Professora Margarida d’Oliveira Martins comenta, em reportagem da TVI, decisão da ECFP sobre o financiamento de partidos e campanhas políticas.
A Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins, docente da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (Lisboa), e investigadora do Centro de Estudos Jurídicos, Económicos, Internacionais e Ambientais (CEJEIA), fez parte de um painel de especialistas consultados pela TVI, para uma reportagem exclusiva, da responsabilidade do jornalista Nuno Guedes, transmitida no dia 14 de abril de 2026, que analisou o recente parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), pedido pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), que veio reforçar a decisão avançada pela Entidade, em janeiro deste ano, de ocultar a identificação dos doadores dos partidos políticos e campanhas eleitorais.

Ilustração 1: Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins, na reportagem da TVI. (© TVI, 2026)
A antiga presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (entre 2009 e 2017) criticou o parecer da CADA, de 25 de março deste ano, que avança que as listas de doadores apenas poderão ser consultadas "mediante o prévio expurgo dos dados pessoais que identifiquem ou tornem identificáveis os doadores dos apoios financeiros, podendo, quando for proporcional e útil, manter-se informação sem identificadores, diretos ou indiretos, como os valores individuais dos donativos sem identificação do respetivo titular". A docente defende que a proibição de saber quem doa dinheiro aos partidos e às campanhas é um retrocesso que contraria o espírito da lei e até da Constituição: esta "aponta no sentido da transparência, não aponta no sentido da ocultação, do secretismo, não se saber quem faz o quê, quem dá o quê". Frisa, ainda, que se a lei portuguesa levanta dúvidas, então a solução será que os partidos clarifiquem a lei, argumentando que até a legislação europeia prevê a publicação, inclusivamente.
Ilustração 2: Reportagem da TVI, com a participação da Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins. (© TVI, 2026)
As listas dos donativos aos partidos e campanhas eleitorais têm sido um mecanismo para se conhecer, ao longo das últimas duas décadas, desde a aprovação da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, o dinheiro que entra nas campanhas eleitorais, que pode ter origem no Estado, em donativos individuais, em ações de angariação de fundos e nos partidos políticos, permitindo saber quem são os maiores financiadores privados da política. Problemas colocados pelos partidos Chega, PCP e BE levaram a Entidade a pedir um parecer que reprova a divulgação dos financiadores, algo que os peritos consideram ser uma mudança "tóxica para a democracia". Os argumentos do parecer indicam que "a associação de um donativo a determinado partido político ou candidatura é, em regra, suscetível de revelar, direta ou indiretamente, as opiniões ou convicções políticas do doador, integrando uma categoria especial de dados, particularmente sensíveis", que devem ser protegidos pela lei, nomeadamente o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Assim, "tendo em conta o teor do parecer, e por forma a evitar qualquer dúvida sobre o estrito cumprimento da normação aplicável, a partir de agora a prática será de facultar acesso à lista de doadores e aos extratos bancários das contas anuais e de campanha eleitoral, expurgados dos elementos de identificação dos doadores". Salienta-se, no entanto, que a ECFP, internamente, continua a poder identificar os doadores dos partidos para cumprir a sua função de fiscalização, mas deixa de permitir o acesso aos nomes dos financiadores por parte de terceiros.
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Ilustração do banner: Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins. (© Fundação Minerva • Arquivo da Universidade Lusíada • Jorge Lopes Carvalho, 2024)
