Professora Margarida Salema d'Oliveira Martins publica trabalho sobre Direito de Partidos em obra coletiva internacional.
A Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins, docente da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (Lisboa) e investigadora do Centro de Estudos Jurídicos, Económicos, Internacionais e Ambientais (CEJEIA), publicou recentemente, numa coletânea internacional de estudos jurídicos comparados, um artigo sobre "Derecho de partidos en Portugal" (pp. 193-231).
A ideia subjacente a este trabalho, avança a investigadora, antiga presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (2009-2017), é a necessidade de estudar os partidos não apenas de um ponto de vista jurídico-constitucional geral, mas especificamente, como objeto de um ramo especial do direito público (nacional e supranacional), considerando as suas particularidades.
Em Portugal, lembrou a docente, a legislação eleitoral compreende diversas leis, consoante cada órgão eleito, coexistindo, por isso, diferentes leis eleitorais para a Assembleia da República, o Presidente da República, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, as autarquias locais e o Parlamento Europeu. Existe um quadro comum a estas leis, mas, até à data, não foi possível adotar um código eleitoral que simplifique este conjunto de regras eleitorais. Do ponto de vista da regulamentação, do controlo e da fiscalização dos partidos políticos, em Portugal, a Comissão Nacional de Eleições atua em matéria eleitoral, e a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos age em matéria de financiamento público e, em certos aspetos específicos, possui competência.
A Professora Margarida Salema d'Oliveira Martins salientou, ainda, a existência de algumas divergências na doutrina quanto à natureza privada ou pública dos partidos, com três posições distintas:
- Pessoas coletivas de tipo associativo, de direito público/constitucional (Jorge Miranda);
- Pessoas coletivas de direito privado, de tipo associativo e com regime especial (Marcelo Rebelo de Sousa);
- Pessoas coletivas de direito privado, de tipo associativo, com funções constitucionais e estatuto jurídico-constitucional diferenciado (Gomes Canotilho).
Nas considerações finais, a investigadora refere que um partido político, entendido como uma pessoa coletiva de direito privado, tem um regime próprio (que decorre dos objetivos que prossegue e das funções que desempenha), o que implica, entre outros aspetos:
- uma regulamentação cuidadosa dos objetivos e das funções, por vezes com um certo carácter intervencionista;
- a intervenção constitutiva do Tribunal Constitucional na sua criação;
- a regulamentação exaustiva das causas de dissolução;
- a obrigatoriedade de uma estrutura organizacional interna;
- limitações internas sujeitas a contestação judicial;
- o estabelecimento de um sistema de financiamento específico.
A publicação "Derecho de partidos en Europa: origen, evolución y retos en perspectiva comparada", divulgada em open acess a 20 de novembro de 2025, conta com a colaboração de diversos especialistas que analisaram a jurisprudência relativa a Direito partidário em sete países europeus (Alemanha, Espanha, França, Itália, Polónia, Portugal e Reino Unido). Para além de promover o direito partidário enquanto disciplina, esta obra procura fomentar o diálogo entre diferentes experiências jurídicas. No âmbito da comunidade jurídica europeia, qualquer resposta a problemas comuns, como os que os Estados democráticos enfrentam atualmente, só pode ser formulada através da comunicação e do diálogo com as experiências de outros países europeus. O objetivo é fortalecer os valores democráticos e a adesão ao Estado de direito que definem os Estados constitucionais europeus e a comunidade constitucional que formam, e, ainda, contribuir para a identificação e o fortalecimento de um direito comum europeu sobre os partidos políticos.
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Ilustração do banner: Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins. (© Fundação Minerva • Jorge Lopes Carvalho, 2021)
