Regime excepcional de avaliação contínua dos estudantes dos 1.os ciclos de estudos e do ciclo de estudos com mestrado integrado em Arquitetura aplicável no 2.º semestre do ano letivo de 2019/2020.
Regime excepcional de avaliação contínua dos estudantes dos 1.os ciclos de estudos e do ciclo de estudos com mestrado integrado em Arquitectura aplicável no 2.º semestre do ano lectivo de 2019/2020.
Face à circunstância extraordinária relacionada com a crise suscitada pelo COVID-19, ao abrigo da competência que me é atribuída pela alínea v), do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Lusíada, aprovo um regime excepcional de avaliação contínua dos estudantes dos 1.os ciclos de estudos e do ciclo de estudos com mestrado integrado em Arquitectura, a aplicar no 2.º semestre do ano lectivo de 2019/2020, em derrogação parcial do disposto nos artigos 5.º a 10.º do Regulamento Complementar de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade Lusíada, que se rege pelas seguintes normas:
Artigo 1.º
- Relativamente às unidades curriculares dos 1.os ciclos de estudos e do ciclo de estudos com mestrado integrado em Arquitectura que se encontram em funcionamento na Universidade Lusíada no 2.º semestre do ano lectivo de 2019/2020, incumbe aos docentes que têm a sua regência identificar os elementos de avaliação contínua que, para além da assiduidade dos estudantes às sessões de ensino, devem ser ponderados para efeito de atribuição aos estudantes de classificação final de avaliação contínua, bem como o seu peso relativo e os termos em que tais elementos deverão ser obtidos.
- No sentido do disposto no número anterior, os docentes que têm a regência das unidades curriculares em referência devem promover a reedição dos respectivos programas, mediante a alteração apenas do campo relativo à metodologia de avaliação continua/elementos relevantes, até ao dia 25 de Março de 2020, devendo os Directores de Faculdade ou de Instituto, seguidamente, proceder à aprovação dos programas alterados, até ao dia 27 de Março de 2020.
Artigo 2.º
Mantêm-se em vigor todas as normas do Regulamento Complementar de Avaliação de Conhecimentos e Competências da Universidade Lusíada que não colidam com o disposto no artigo anterior.
Artigo 3.º
O presente Regime entra em vigor imediatamente após a sua publicação no portal da Universidade Lusíada. Reitoria da Universidade Lusíada, 20 de Março de 2020.
O Reitor Professor Doutor Afonso d'Oliveira Martins [documento original]
Helder de Albuquerque Machado
Coordenador editorial
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Helder de Albuquerque Machado é Director dos Serviços de Informação, Documentação e Internet da Universidade Lusíada de Lisboa e Investigador no Centro Lusíada de Investigação em Serviço Social e Intervenção Social. É, também, responsável pelo desenvolvimento de projectos nas áreas das tecnologias da informação e comunicação, como são exemplo os portais "Arquitectura do Saber" e "e-Lusíada". Possui a licenciatura em História (ramos científico e educacional) e a pós-graduação em Ciências da Documentação e Informação, áreas de biblioteconomia e arquivística, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. Actualmente, é doutorando em Arquivística Histórica na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Para além da sua actividade como bibliotecário, arquivista e gestor de informação, tem desempenhado funções regulares como docente em cursos de ensino superior, como formador nas áreas da Ciência da Informação e da Internet, como orientador de estágios nos mestrados em Ciências da Informação e da Documentação e como consultor em diversas instituições. Foi membro do Conselho Editorial da Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas.
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