Universidade Lusíada passa a integrar o Centro Universitário Lusíada – Lisboa e o Centro Universitário Lusíada – Norte.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2021, de 4 de Outubro – Diário da República n.º 193/2021, Série I de 2021-10-04, foi alterado o reconhecimento de interesse público da Universidade Lusíada.
A Fundação Minerva – Cultura, Ensino e Investigação Científica, entidade instituidora da Universidade Lusíada e da Universidade Lusíada – Norte, requereu a integração da Universidade Lusíada – Norte na Universidade Lusíada, passando esta a funcionar nos concelhos de Lisboa, Porto e Vila Nova de Famalicão.

Ilustração – Universidade Lusíada. Da esquerda para a direita: Centro Universitário Lusíada – Lisboa e Centro Universitário Lusíada – Norte (Porto e Vila Nova de Famalicão).
Deste modo, a Universidade Lusíada passa a integrar duas unidades orgânicas de ensino: Centro Universitário Lusíada – Lisboa e Centro Universitário Lusíada – Norte, transitando para a Universidade Lusíada os ciclos de estudos acreditados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e registados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) para funcionar na Universidade Lusíada – Norte.
Rita Neto Marques
Redatora e revisora
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Rita Neto Marques é redatora e revisora no Departamento de Informação, Documentação e Internet da Universidade Lusíada.
É licenciada em Línguas e Literaturas Modernas, variante de Estudos Portugueses, e mestre em Ciências da Informação e da Documentação, área de especialização em Biblioteconomia.
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