Bolsas de estudo para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%.
A Universidade Lusíada (Lisboa) informa os estudantes interessados que podem submeter o requerimento às bolsas de estudo para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60%, cumprindo com os prazos e as condições estabelecidas no Regulamento de atribuição de bolsas para frequência de estudantes com incapacidade.
De acordo com o despacho do diretor-geral do Ensino Superior, os requerimentos para atribuição de bolsa de estudo para a frequência no ensino superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem ser submetidos a partir de 25 de junho, tendo em vista o ano letivo seguinte, decorrendo o prazo para submissão até 31 de maio do ano letivo a que respeitam.
Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. Por aplicação da Lei do Orçamento do Estado para 2020, esta bolsa passou a corresponder ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor máximo do subsídio de propina atribuído pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, para obtenção do grau de doutor em Portugal, fixado atualmente em 2.750 €.
Podem candidatar-se a esta bolsa os estudantes que:
- estejam matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
- comprovem o grau de incapacidade mediante um atestado médico de incapacidade multiusos;
- tenham a situação tributária e contributiva regularizada.
O processo de candidatura é efetuado através de formulário on-line, após pré-registo.