CEJEA acolhe workshop internacional sobre livre-arbítrio.
No dia 25 de setembro de 2023, teve lugar, na Universidade Lusíada (Lisboa), o workshop internacional intitulado "Livre-arbítrio: entre a ética, o direito, a neurociência e a inteligência artificial", organizado pela Professora Doutora Bárbara de Sousa e Brito, docente da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (Lisboa) e investigadora no Centro de Estudos Jurídicos, Económicos e Ambientais (CEJEA), e pelo Professor Doutor Steven S. Gouveia, investigador no Instituto de Filosofia da Universidade do Porto.
O evento contou com as intervenções da Professora Doutora Bárbara de Sousa e Brito, do Professor Doutor Gabriel Mograbi, do Professor Doutor Steven S. Gouveia, do Professor Doutor Arlindo Limede de Oliveira e do Professor Doutor José A.R.L. González. A moderação esteve a cargo do Professor Doutor Miguel Pereira Coutinho.

Ilustração 1: Professora Doutora Bárbara de Sousa e Brito. (© Fundação Minerva • Jorge Lopes Carvalho, 2023)
A sessão de abertura do evento foi da responsabilidade da Professora Bárbara de Sousa e Brito, após o que se seguiu a intervenção do Professor Steven S. Gouveia que fez a apresentação dos oradores e das várias matérias do workshop.
O Professor Steven S. Gouveia começou por salientar a multidisciplinaridade dos oradores convidados para a abordagem aos conceitos de "livre-arbítrio" e de "consciência", observando o caráter subjetivo destes elementos de estudo como a matriz resultante duma encruzilhada entre a psicologia experimental, a cognição moral, as neurociências cognitivas e as estruturas do pensamento moral. Justapondo a influência dos fundamentos cognitivos daí produzidos para o auxílio na argumentação jurídica e decisão judicial interpretada pelo Direito, o Professor Steven Gouveia, de seguida, perspetivou a forma como o Direito poderá relacionar-se no futuro com a Inteligência Artificial (IA).

Ilustração 2 e 3: Professor Doutor Gabriel Mograbi. (© Fundação Minerva • Jorge Lopes Carvalho, 2023)
O Professor Doutor Gabriel Mograbi foi o primeiro orador do evento e a sua comunicação versou sobre os "Dilemas morais e legais: de intuições testáveis a neurociência e neurocomputação". O referido professor e investigador brasileiro colocou o enfoque na questão da validade científica das experiências realizadas no campo das neurociências, referindo-se principalmente ao "dilema do comboio", da autoria da filósofa Philippa Foot, em 1967, e testado empiricamente, em 2001, pelo psicólogo Joshua Greene. Durante a sua apresentação, o Professor Gabriel Mograbi organizou uma crítica epistemológica à validade experimental trazida pela ascensão das neurociências, questionando se o valor moral de uma ação, e suas consequências, é determinado somente pelo seu resultado. De acordo com a opinião do Professor, interrogações sobre a existência do livre-arbítrio são um logro, pois uma ação não existe sem antecedentes causais. Foram, também, aflorados outros tópicos, tais como o valor moral de uma ação, a correlação entre encéfalo e mente, a consciência moral, os dilemas éticos, as implicações filosóficas de teorias científicas em torno da moral, e a abordagem ao nascimento, no século XX, da metaética, cujos objetivos incluem fornecer a base conceitual para o exame científico do fenómeno da moralidade, que ocuparam o centro de reflexão do orador.

Ilustrações 4 e 5: Professor Doutor Steven S. Gouveia. (© Fundação Minerva • Jorge Lopes Carvalho, 2023)
Em seguida, o Professor Steven S. Gouveia expôs uma reflexão filosófica subordinada ao título "Livre-arbítrio e determinismo: entre a Filosofia e a Neurociência", onde dissertou acerca dos estudos do cientista cognitivo Benjamim Libet, no início dos anos 80 do século passado, e do incómodo provocado por estes resultados, no domínio da Filosofia e do Direito. O Professor relacionou estes ensaios empíricos com as principais influências de Libet até à data, e com as posteriores investigações neurocientíficas operadas com a mesma metodologia de Libet, mas com diferentes desenlaces. O propósito deste neurofisiologista americano tinha a questão do livre-arbítrio como foco principal. Pretendia-se medir quanto tempo passa entre uma decisão consciente de agir e a reação física correspondente, recorrendo à medição das ondas cerebrais e aos movimentos musculares do sujeito para que ele pudesse determinar não apenas o momento exato de um movimento corporal, mas também o chamado potencial de prontidão. Em todas as condições da experiência, em que recorreu à eletroencefalografia e eletroneuromiografia, foi demonstrado que a atividade do córtex motor já sinalizava a intenção do movimento da mão independentemente da consciência do sujeito. A investigação de Benjamim Libet vem comprovar neurocientificamente que algumas decisões humanas já são predeterminadas neurologicamente, sendo esse o argumento final da inexistência de livre-arbitrio, ou seja, o ser humano não tem capacidade de escolha livre. Perante tal conclusão, vários críticos levantaram objeções: por um lado, o momento exato de uma decisão consciente de agir não poderia ser determinado com precisão pela configuração experimental usada por Libet e, por outro lado, o facto do sujeito exercer um movimento físico naquelas condições experimentais levaria a considerar a decisão como não voluntária. Neste sentido, é, pois, necessário para a resolução deste problema, estabelecer um diálogo entre a Neurociência e a Filosofia, que defende que o livre-arbítrio é a capacidade de decidir livremente em contraposição com as vontades externas e internas.

Ilustrações 5 e 6: Professor Doutor Arlindo Limede de Oliveira. (© Fundação Minerva • Jorge Lopes Carvalho, 2023)
A apresentação do Professor Doutor Arlindo Limede de Oliveira, intitulada "Senciência artificial: evolução inevitável ou objectivo impossível?", focou-se na Inteligência Artificial e na questão da possibilidade de um dia as máquinas adquirirem consciência. O Professor começou por fazer uma resenha histórica da IA, do seu nascimento, que o orador situou em 1950, até aos vários modelos em desenvolvimento na atualidade. O Professor destacou o machine learning como a tecnologia marcante para o nascimento da IA, mas que pelo facto de só poder trabalhar com dados estruturados para produzir modelos preditivos, levaria à constatação da fragilidade dos comportamentos inteligentes quando confrontados com a realidade. A dúvida primária de que se seria possível o livre-arbítrio ser simulado numa máquina foi o ponto central da exposição do orador. A aplicação deste termo à inteligência artificial é complexo, principalmente devido à sua natureza programática e à sua dependência de criadores e utilizadores humanos. A pergunta que se levanta é: podem os sistemas de IA tomar decisões que são consideradas livres quando são baseadas em algoritmos pré-programados e influenciados pela ação humana? Porque as máquinas, tal como podemos imaginá-las realisticamente hoje, não têm a capacidade de estabelecer metas para si mesmas e de refletir sobre elas, e isso é essencial para o livre-arbítrio, complementou o Professor Arlindo Oliveira.

Ilustração 7 (da esquerda para a direita): Professora Doutora Bárbara de Sousa e Brito, Professor Doutor José A.R.L. González e Professor Doutor Miguel Pereira Coutinho. (© Fundação Minerva • Joaquim Matos Ferreira, 2023)
As últimas intervenções ficaram a cargo do Professor Doutor José A.R.L. González e da Professora Doutora Bárbara de Sousa e Brito, que direcionaram as respetivas abordagens temáticas para a perspetiva jurídica.
Numa apresentação denominada "Direito a não ser unicamente julgado por Inteligência Artificial", o Professor José A.R.L. González refletiu sobre o uso de grandes modelos de linguagem, como o ChatGPT, na jurisprudência. Questionou, também, o uso da IA no judiciário, nas suas implicações jurídicas e em que medida a introdução desta é desejável em termos de política jurídica e se será eticamente responsável. Neste âmbito, o orador chamou a atenção para a vulnerabilidade do sujeito, um conceito da esfera dos Direitos Humanos — que identifica pessoas frágeis e desprotegidas que merecem especial tutela — e as tecnologias habilitadas para IA, que por agora não conseguem compreender o contexto nem fazer julgamentos em situações incomuns, concluiu. O Professor adiantou, ainda, sobre a IA, a falta de transparência, tornando assim difícil compreender a lógica aplicada na tomada de decisão. A desconfiança é, então, gerada pelos cidadãos, na medida em que os dados com os quais a máquina aprende podem ser tendenciosos de uma forma ou de outra, permitindo a ocorrência de preconceitos, injustiças ou outras consequências não intencionais. A matéria desenvolvida pelo Professor José A.R.L. González convergiu com as intervenções anteriores, pois, também, acerca da IA, existe uma disputa contínua entre entendimentos jurídicos, pois para o Direito existem direitos legais mas não morais e, segundo uma abordagem ética individual, as pessoas têm direitos morais, conceitos esses que são ignorados pelas máquinas. O professor e investigador salientou, ainda, uma área de tensão, que é a questão de saber se o Direito precisa de ser justificado pela moralidade se quiser reivindicar não apenas legalidade, mas também legitimidade.
"Livre-arbítrio – Ação e culpa em Direito Penal" foi o título da última comunicação deste workshop que pertenceu à Professora Doutora Bárbara de Sousa e Brito. O tema central da sua intervenção foi o conceito de "ação" — o primeiro elemento de análise de um crime — porque está estreitamente ligado ao livre-arbítrio e porque, pela lei, não existe responsabilidade jurídico-criminal se não acontecer uma ação. A Professora salientou a importância progressiva de outras ciências para a ajuda na definição do conceito jurídico-penal de "ação", destacando a Biologia, a Psicologia, a Filosofia e, principalmente, a Neurociência. Se a jurisprudência ainda está atrasada em relação ao desenvolvimento atual da pesquisa sobre o cérebro, terá certamente de reagir muito mais rapidamente. Apoiando-se nas experiências de Benjamin Libet e no seu conceito de iniciação inconsciente de uma ação voluntária livre, a professora e investigadora referiu que se às ações não podem ser atribuídas um ato consciente de vontade, então o conceito jurídico de culpa, baseado em evidências e factos, necessita, também, de ser revisto. Sendo a ação humana condicionada pelo controlo emocional e racional, que conduzem ao controle moral, o contributo multidisciplinar na ponderação de uma determinada conjuntura, que muitas vezes é singular, são fatores fundamentais para pensar o Direito, finalizou.
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Fotografia do banner: pormenor da apresentação do Professor Doutor Gabriel Mograbi. (© Fundação Minerva • Jorge Lopes Carvalho, 2023)
Jorge Lopes Carvalho
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