Eleições para os órgãos dos núcleos estudantis de Gestão e de Marketing.
– Convocatória –
- Tendo em conta o disposto na alinea c) do n.º 1 do artigo 8.º, no artigo 37.º e no n.º 2 do artigo 46.º do "Regulamento dos Núcleos Estudantis das Universidades Lusíada", são convocadas, pelo Conselho Diretivo da Universidade Lusiada, eleições para os órgãos dos Núcleos de Gestão e de Marketing.
- As eleições realizar-se-ão no dia 10 de fevereiro de 2026 entre as 10H00 e a 19H00.
- As listas deverão ser entregues até 15 dias antes da data das eleições ao Provedor do Estudante que verificará da sua conformidade com os Regulamentos dos Núcleos Estudantis (n.º 3 e n.º 4 do artigo 36.º do Regulamento).
- As listas deverão ser propostas por um número mínimo de 20 estudantes, ou de 10% dos estudantes inscritos nos cursos abrangidos pelo respetivo núcleo estudantil, consoante o número apurado seja o menor, que devem estar identificados com o seu nome e número de aluno (n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento).
- As listas deverão identificar todos os candidatos a cada um dos órgãos sociais, devidamente identificados com o respetivo número de estudante, e são acompanhadas de declaração de aceitação devidamente assinada por todos eles (n.º 2 do artigo 38.º do Regulamento).
- Poderão votar e ser eleitos para os órgãos dos Núcleos todos os estudantes que possam ser associados de cada Núcleo (artigo 42.º do Regulamento), isto é, todos os alunos matriculados em licenciaturas, mestrado integrado e mestrados.
- A campanha eleitoral decorre nos cinco dias anteriores ao ato eleitoral (artigo 44.º do Regulamento).
- A Comissão Eleitoral de cada Núcleo será composta pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que preside, e por um elemento indicado por cada lista concorrente (n.º 1 do artigo 40.º do Regulamento).
- Se o Presidente da Mesa da Assembleia Geral for candidato às eleições, ou não puder, por qualquer outro motivo, assumir as suas funções, será substituído por outro membro da mesa da Assembleia Geral que não seja candidato e/ou possa assumir as funções (n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento).
- No caso de todos os membros da Mesa de Assembleia Geral serem candidatos e/ou não poderem assumir as funções, a Comissão Eleitoral é constituída por dois elementos de cada lista concorrente, que entre si elegerão o Presidente, devendo, assim, as candidaturas indicarem sempre dois representantes para a Comissão Eleitoral, indicados no momento da apresentação das respetivas listas.
- Os elementos de cada lista concorrente que integrarão a Comissão Eleitoral são indicados no momento da apresentação das listas respetivas (n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento).
- Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Provedor do Estudante, que decide em definitivo (n.º 2 do artigo 41.º do Regulamento).
- Encerrada a votação e apurados os sufrágios, a cargo da Comissão Eleitoral, será elaborada uma ata dos resultados eleitorais, que será, por sua vez, assinada pelo Presidente da Comissão (n.º 1 e n.º 3 do artigo 50.º do Regulamento).
- A ata dos resultados é entregue ao Provedor do Estudante, que assegurará a sua divulgação (n.º 3 do artigo 50.º do Regulamento).
- Qualquer lista pode reclamar, por escrito, junto da Comissão Eleitoral de quaisquer irregularidades até 3 dias após a divulgação dos resultados eleitorais (n.º 1 do artigo 51.º do Regulamento).
- Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Provedor do Estudante, que decide em definitivo (n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento).
A Universidade Lusíada salienta que os núcleos de estudantes desempenham um papel fundamental no contexto universitário, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento académico, pessoal e social dos estudantes e da própria comunidade académica, funcionando como ponte entre aqueles, os docentes e os órgãos de gestão universitária, garantindo que as preocupações e necessidades dos estudantes são ouvidas e consideradas.
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(*) O texto oficial é o único que faz fé.