Professor Lúcio Miguel Correia analisa, em vários órgãos de comunicação social, o caso Matheus Reis e Maxi Araújo na final da Taça de Portugal.
O Professor Doutor Lúcio Miguel Teixeira Correia, docente da Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa e da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (Lisboa) e investigador do Centro de Estudos Jurídicos, Económicos, Internacionais e Ambientais (CEJEIA), fez, nos dias 26 e 27 de maio de 2025, em vários órgãos de comunicação social (imprensa e audiovisual), uma análise, no âmbito do Direito do Desporto, no qual é especialista, do caso que envolveu os jogadores do Sporting Clube de Portugal (SCP) Matheus Reis e Maxi Araújo, e o jogador Andrea Belotti do Sport Lisboa e Benfica (SLB) durante a final da Taça de Portugal, jogada no Estádio Nacional (Jamor) no dia 25 deste mês.
O lance que envolveu os jogadores referidos, ocorrido já no período de compensação do jogo, tem sido alvo de muita contestação e críticas na comunicação social, levando os jornalistas a procurar ouvir especialistas na área do direito desportivo, ramo ao qual o Professor Lúcio Correia se tem dedicado, especificamente em Direito laboral e desportivo. Entre outros, O Jogo, o Record, o Jornal de Notícias (JN) e a estação de televisão SIC, deram, assim, aos seus leitores e espetadores, oportunidade de perceberem melhor, com fundamentação jurídica, os cenários futuros previsíveis e as possíveis consequências legais.
O docente começou por referir que importa saber se estamos ou não perante uma agressão, e poder-se-á, na sua visão, verificar da intencionalidade do lance em questão "[...] pela própria imagem e tendo em conta o resultado que se faz da interpretação da mesma." Podemos ter aqui um comportamento de agressão, de ofensa à integridade física ou, ainda, de infração e avançou que "se for um comportamento decorrente das regras do próprio jogo, no âmbito de uma disputa de bola, isso não é configurável como uma agressão; […] configurando-se como uma ofensa à integridade física, dá lugar a duas coisas: do ponto de vista penal, pode ser apresentada uma queixa-crime pelo próprio Belotti, que é o ofendido no âmbito das agressões. Se o Conselho de Disciplina da FPF considerar uma agressão, o Regulamento Disciplinar da Liga Portugal pune com [um castigo] entre dois a dez jogos de suspensão. O jogador pode ficar suspenso, pela sua responsabilidade, sem prejuízo de um eventual processo-crime que pode vir em paralelo e cumular com esta responsabilidade, são coisas distintas". Aqui, lembrou que as decisões do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e do Ministério Público (MP), podem ser diferentes: "a responsabilidade desportiva não tem nada a ver com a responsabilidade criminal. Ou seja, o Conselho Desportivo pode decidir que há uma ofensa à integridade física grave, e o MP não chegar a essa conclusão no âmbito do processo-crime, ainda que o processo desportivo muitas vezes acompanhe a linha do processo penal".

Ilustração: Intervenções do Professor Doutor Lúcio Miguel Teixeira Correia na SIC no dia 26 de maio de 2025. (© Anónimo, 2025)
O Professor Lúcio Correia, nas suas intervenções, foi muito incisivo quando afirmou que "não pode haver justificação para que alguém pontapeie o adversário, mesmo este estando a cobrir a bola, pois o comportamento, tanto do Matheus Reis como do Maxi, parece-me completamente ilegal", considerando, ainda, que a SAD do Sporting "deveria ter tido uma posição mais ética" relativamente à situação.
O docente desenvolve investigação no CEJEIA no grupo de trabalho de Direito do Trabalho, contribuindo para o projeto "Modificação e cessação da relação contratual desportiva" da linha de investigação "Democracia e disciplina na empresa. Os conflitos laborais e a paz social. O contrato de trabalho do praticante desportivo" e tem publicados vários trabalhos na área do Direito laboral e desportivo.
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Ilustração do banner: Professor Doutor Lúcio Miguel Teixeira Correia. (© Fundação Minerva • Jorge Lopes Carvalho, 2024)
