Professor Lúcio Miguel Correia publica texto em coletânea sobre Direito do Desporto.
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Ilustração: capa do livro. (© Almedina, 2024)
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O Professor Doutor Lúcio Miguel Teixeira Correia, docente da Faculdade de Ciências da Economia e da Empresa e da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (Lisboa) e investigador do Centro de Estudos Jurídicos, Económicos, Internacionais e Ambientais (CEJEIA), participou na obra coletiva "Da academia à prática – estudos em Direito do Desporto", editada em fevereiro de 2024, pela Almedina, na coleção Ratio Iuris, com uma contribuição intitulada "Da necessidade de revisão da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto portuguesa aos princípios da nova Ley 39/2022, de 30 de Diciembre, del Deporte – que caminhos?", na qual analisa o contexto jurídico desportivo português e a recente Lei do Desporto em Espanha.
O trabalho do Professor Lúcio Miguel Correia apresenta uma resenha histórica sobre a realidade desportiva portuguesa, destacando o século XX como "[…] o século do Direito do Desporto, enquanto ramo de Direito específico, mas transversal […]", analisando o conceito de Desporto, a nível da Europa, no geral, e o entendimento jurídico em Portugal. Aqui, o investigador sublinhou a "[...] redutora ou pouca importância com que o Desporto tem sido encarado em Portugal pelos seus sucessivos Governos [e que é] frequente realizarmos algumas comparações com o sistema desportivo do país vizinho […]". Em Espanha, foi aprovada recentemente, no final de 2022, uma nova lei-quadro sobre o desporto (Ley 39/2022), com alterações relevantes, e que, apesar de estarmos perante "sistemas bem distintos", poderá ser útil uma análise mais detalhada, apresentando, desde logo, um entendimento de Desporto muito abrangente: "[…] o Desporto e atividade física passam a ser considerados como direitos fundamentais dos cidadãos. O desporto é concebido como uma atividade essencial […]".
Seguidamente, destaca a "[...] promoção do desporto inclusivo praticado por pessoas com deficiência [e a necessidade de uma] ação coordenadora de todas as autoridades públicas […]", e, no desporto de alto rendimento, a lei, por exemplo, "[...] passa a detalhar de forma clara o regime de competências do Conselho Superior do Desporto em Espanha [...]", entre outras entidades, para evitar "conflitos institucionais", e, ainda, alterações de relevo no que concerne às federações desportivas espanholas. O investigador aponta que, em Portugal, "[...] quase nenhuma federação desportiva adota ou tem qualquer modelo [...]". No entender do especialista, existe, nesta nova lei espanhola, uma "[...] das grandes alterações […] que promete alguma celeuma […]", sobre o modelo desportivo profissional: "[…] abrir a participação tanto a clubes como a sociedades desportivas nas competições profissionais oficiais de nível estadual [...]". Assim, permite-se que "[...] clubes e sociedades desportivas convivam e participem de forma igualitária [em competições profissionais], desde que tenham adquirido o direito desportivo para o efeito […]".
A análise da nova lei espanhola permitiu ao investigador refletir e apontar caminhos possíveis para o enquadramento jurídico desportivo português, assente ainda hoje "[…] na tutela do Estado e na sua pesada e complexa articulação com as federações desportivas […]".
A obra, coordenada por Alexandre Miguel Mestre, foi desenvolvida no âmbito do projeto de I&D: "Cultura de paz e democracia", sediado no Ratio Legis – Centro de Investigação de Desenvolvimento em Ciências Jurídicas da Universidade Autónoma de Lisboa, e contou com a colaboração de mais de 40 especialistas na área do Direito do Desporto, procurando trazer contributos para as políticas públicas, nesta área.
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Fotografia do banner: Professor Doutor Lúcio Miguel Teixeira Correia. (© Fundação Minerva • Jorge Lopes Carvalho, 2024)
