Professora Margarida Salema d'Oliveira Martins analisa o financiamento público aos partidos políticos, em entrevista à jornalista Isabel Tavares.
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Ilustração 1: logótipo da plataforma Sapo. (© Fundação Minerva, 2023)
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"Do mais poupado ao mais gastador, quanto custam os partidos ao Estado e como usam o dinheiro público" é o título do artigo de autoria da jornalista Isabel Tavares, publicado a 28 de março de 2024, na plataforma Sapo, que teve como base uma entrevista à antiga presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), a Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins, docente da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (Lisboa) e investigadora do Centro de Estudos Jurídicos, Económicos, Internacionais e Ambientais (CEJEIA), que destacou os gastos com a recente campanha eleitoral.
Num ano em que apenas estavam agendadas as eleições para o Parlamento Europeu, a queda de três governos (um nacional e dois regionais), levou a eleições antecipadas e fez subir para quase 40 milhões de euros os custos inerentes a este cenário, verba não prevista no Orçamento de Estado para 2024, e que coloca, novamente, em discussão o financiamento público dos partidos públicos. O artigo refere que "[…] as fontes de financiamento dos partidos políticos são limitadas. De acordo com a lei [Lei dos Partidos Políticos], são receitas as quotas e outras contribuições de filiados, contribuições de candidatos e representantes eleitos, angariação de fundos, rendimentos do património, heranças ou legados, donativos de pessoas singulares até ao limite anual de 25 vezes o valor do IAS (este ano 12.731,50 €) e as subvenções públicas […]", sendo estas "[…] o garante dos partidos políticos. Quanto mais votos, mais dinheiro."
O artigo cita a antiga presidente da ECFP, em vários pontos relevantes, nomeadamente no que se refere ao "[…] hiato de tempo muito grande entre as contas e a sua publicação […]", dado que os partidos políticos têm até maio do ano seguinte para apresentar as contas do ano transato, e neste caso específico, referiram-se as despesas de campanha eleitoral que, "[…] segundo a Lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no seu Artigo 19.º, diz que se consideram despesas de campanha as efetuadas pelos partidos nos seis meses anteriores à data das eleições." No entender da jurista, "[…] não faz sentido nenhum […] porque fixa um período eleitoral de seis meses em termos de despesas, quando a campanha eleitoral só dura quinze dias. Depois, porque ninguém sabe quando é marcada a data do ato eleitoral, teria de o adivinhar para pôr a Entidade das Contas de sobreaviso. Isto é um nonsense, os partidos já fizeram despesas que retroativamente vão pôr como despesas da campanha eleitoral [...]". A docente sublinha, ainda, que "[…] as despesas de campanha eleitoral têm que ser efetuadas com o intuito do benefício eleitoral, não para benefício do partido. Tanto que até distinguimos entre a atividade de propaganda partidária e a atividade de campanha eleitoral […]".
Dada a sua experiência à frente da ECFP durante oito anos, a Professora Margarida Salema d'Oliveira Martins frisou que "[…] a Entidade das Contas faz um bom trabalho técnico, mas depois não tem autoridade política para se impor. Os partidos recorrem sistematicamente das decisões para o Tribunal Constitucional, que sistematicamente perdoa e absolve as contraordenações. As coisas são estranhas […]", considerou, ainda, a jurista, que tentou mudar algumas coisas, como, por exemplo, "[…] os partidos têm de ter contabilidade organizada, independentemente de serem grandes ou pequenos, de forma a ser possível conhecer a sua situação financeira e patrimonial."
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Ilustração 2: capa do livro. (© Fundação Minerva, 2021)
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A prescrição em que incorreram quase todos os processos abertos pela ECFP é, na opinião da sua antiga presidente, "[…] uma das coisas mais graves da nossa democracia […]. Um tribunal que deixa prescrever processos é uma vergonha [considerando que] o Ministério Público devia atuar. No fundo, acho que houve um caso de negação de justiça, e os tribunais não se podem recusar a aplicar a lei. A justiça em Portugal é uma vergonha".
O artigo coloca também a questão da alteração da lei do financiamento público, algo difícil de concretizar por "[…] a lei ser feita e aprovada na Assembleia da República, onde estão representados parte dos partidos." Logo, são "[...] decisões em causa própria [...]", aponta a jurista, e justifica-se um debate alargado, incluindo os partidos sem assento parlamentar, sugerindo uma "[…] intervenção preventiva do Tribunal Constitucional ou de outro órgão antes de poder ser adotada uma decisão deste tipo [e, avançou, que] cada vez mais se entende que deve haver outro poder, um poder de fiscalização dos poderes anteriores, uma discussão que já está a ser tida em termos científicos e académicos, sobretudo nos Estados Unidos, onde se fala num fourth branch. As coisas terão que mudar, senão entramos num sistema de círculo vicioso […]".
Destacamos, ainda, que a Professora Margarida Salema d'Oliveira Martins é autora, entre outras publicações, do livro "O financiamento político e o direito", editado em 2021 pela Universidade Lusíada Editora.
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Fotografia do banner: Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins. (© Fundação Minerva • Jorge Lopes Carvalho, 2021)
