Prova pública de mestrado em Direito da Lic.ª Mónica Miranda.
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Ilustração: Capa da prova académica. (© Fundação Minerva • Catarina Graça, 2026)
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No dia 19 de janeiro de 2026, a Lic.ª Mónica Paula Travessa Vieira Miranda defendeu a sua dissertação de mestrado em Direito, na área das Ciências Jurídico-Criminais, intitulada "Do incumprimento definitivo do contrato-promessa de compra e venda: pressupostos, consequências e garantias do credor", que procurou proporcionar mais-valias para a compreensão do contrato-promessa de compra quanto ao incumprimento definitivo, à resolução, às consequências e às garantias do credor.
Foi também objetivo da autora conformar um quadro teórico de fundamentos inerentes ao contrato-promessa de compra e venda de bens imóveis, destacar os pressupostos inerentes ao incumprimento definitivo do contrato-promessa de compra e venda de bens imóveis, descrever os pressupostos do instituto jurídico da resolução contratual, descrever o pressuposto da cláusula resolutiva expressa do contrato, explicar a operacionalização da cláusula resolutiva expressa, descrever as consequências jurídicas da resolução do contrato-promessa de compra e venda por efeito do incumprimento definitivo e apresentar as garantias jurídicas dos contraentes em caso de resolução do contrato-promessa de compra e venda de bens imóveis por efeito do incumprimento definitivo.
No final do estudo, foi possível concluir que o contrato-promessa de compra e venda é um instrumento jurídico fundamental, estabelecendo direitos e obrigações tanto para o comprador como para o vendedor, com o objetivo principal de garantir a celebração do contrato definitivo. As partes têm liberdade para incluir cláusulas acessórias, como sinal, cláusula penal ou cláusula resolutiva expressa, que definem regras adicionais sobre cumprimento e sanções. Em caso de incumprimento definitivo, o promitente-comprador pode exigir a devolução em dobro do sinal, a retenção do bem, a execução específica ou o pagamento da cláusula penal, sem necessidade de provar prejuízos. O registo do contrato garante proteção contra atos de terceiros, reforçando a segurança jurídica do promitente-comprador. Em situações sem sinal ou cláusula penal, o contrato ainda permite ações de indemnização ou execução específica, assegurando mecanismos claros de proteção do credor e cumprimento das obrigações. Em síntese, o contrato-promessa funciona como garantia jurídica para a futura compra e venda, definindo direitos, deveres e consequências precisas em caso de incumprimento, consolidando a estabilidade e a confiança nas relações contratuais. (fonte: dissertação).
O júri, presidido pelo Professor Doutor António Júlio da Fonseca Santos Cunha, era composto pelo Professor Doutor José Alberto Rodríguez Lorenzo González, como orientador, e pelo Professor Doutor Miguel Carlos de Barros e Cunha Pereira Coutinho, na qualidade de arguente, que deliberaram aprovar a candidata no ato público de defesa da dissertação.
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Ilustração do banner: Lic.ª Mónica Paula Travessa Vieira Miranda durante o ato público de defesa da dissertação (© Fundação Minerva • Jorge Lopes Carvalho, 2026)

Ana Rita Ribeiro
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Ana Rita Ribeiro é bibliotecária nos Serviços de Informação, Documentação e Internet da Universidade Lusíada, desde 2008, e colabora, entre outras áreas, no tratamento e processamento da informação, na redação de notícias, no apoio ao utilizador e à aprendizagem.
É licenciada em Línguas e Literaturas Modernas e pós-graduada em Ciências Documentais (variante de bibliotecas).
Para além da sua atividade profissional, aposta em tempo de qualidade com a família, na leitura e é entusiasta do exercício físico, corrida e trail running.
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