Professora Margarida Salema d'Oliveira Martins participa em tertúlia sobre "Transparência e responsabilidade no exercício da atividade política – 50 anos de abril".
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Ilustração: Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins. (© Fundação Minerva • Jorge Lopes Carvalho, 2021)
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Numa iniciativa da Transparência Internacional Portugal (TI Portugal) e da AEDAR - Associação dos Ex-Deputados da Assembleia da República, realizou-se, em formato híbrido (presencial e on-line), no dia 24 de abril de 2024, no Auditório Sedas Nunes, do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, uma tertúlia aberta subordinada ao tema "Transparência e responsabilidade no exercício da atividade política – 50 anos de abril" na qual participou a Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins, docente da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (Lisboa) e investigadora do Centro de Estudos Jurídicos, Económicos, Internacionais e Ambientais (CEJEIA).
A docente integrou o 1.º painel, dedicado ao "Financiamento da atividade política, controle de rendimentos e impedimentos e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos", que contou com a moderação da Professora Doutora Teresa Violante, membro da Direção da TI Portugal, e com os conferencistas Dr. André Coelho Lima, jurista e ex-deputado à Assembleia da República, e Dr. Jorge Lacão Costa, jurista, ex-deputado à Assembleia da República e presidente da AEDAR.
No âmbito da sua atividade profissional e pedagógica e, ainda, pelo facto de ter sido presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), durante oito anos, a Professora Margarida Salema d’Oliveira Martins pautou as suas intervenções pela análise e clarificação de aspetos relevantes para a compreensão das matérias em discussão, especificamente por meio de uma comparação entre a legislação respeitante ao financiamento da atividade política e a legislação sobre controle de rendimentos, impedimentos e incompatibilidades dos titulares de cargos políticos, com diferenças substanciais entre elas. "[…] A primeira releva da regulação da atividade partidária eleitoral [e] a segunda releva do exercício de cargos políticos e de altos cargos públicos […]". Ambas nasceram sob a fiscalização do Tribunal Constitucional, mas com evoluções diferentes: o financiamento político conta já há muito com a ECFP, mas tem sido um parto mais lento e difícil para a outra componente (criada em 2019, com entrada em funcionamento em 2023): no que se refere à "[…] chamada entidade para a transparência, ainda sem dados sobre a apreciação das obrigações declarativas […]". A investigadora salientou outra diferença: a plataforma eletrónica, criada para a Entidade da Transparência e que está disponível desde março de 2024 e, ainda, o facto do "[…] universo da atividade da entidade das contas ser muito mais restrito […], mas existirem muitos dados, ao contrário do […] universo de incidência da atividade da autoridade da transparência […] que, por ser mais geral, abrangendo […] todos os titulares dos cargos políticos e altos cargos públicos […]", confessou não ter dados.
A Professora Margarida Salema d’Oliveira Martins salientou, ainda, outra circunstância diferenciadora: "[…] a entidade das contas audita todas as contas […], não trabalha por amostragem, faz uma auditoria completa que vai para além da auditoria contabilística, [enquanto a entidade da transparência] fará uma análise e uma apreciação de cada declaração […] e a lei não é clara quanto aos requisitos de verificação de todas as declarações […]". No seu entender, também "[…] não há paralelismo entre as duas entidades no que toca a competências sancionatórias, porque num caso cabem à entidade das contas desde 2018, e no outro caso, da entidade da transferência, cabe ao tribunal constitucional […]".
Deixou no ar uma questão "dúbia" sobre a natureza destas entidades e dos atos por elas praticados: ou são "[…] órgãos consultivos junto do Tribunal Constitucional [ou] são entidades administrativas independentes […]", como alguns argumentam, ao contrário do que a especialista considera, fazendo, ainda, uma crítica: "[…] desde 2018 que a lei criou uma teia burocrática para tirar poderes ao Tribunal Constitucional [e], a partir de 2018, prescreveram todos os processos de controlo nacionais de todas as contas de 2010 até 2015, [situação] inaceitável do ponto de vista do sistema judicial […], um dos aspetos francamente péssimos de prestação de um serviço ao sistema judicial democrático português […]", a par de uma burocracia e de uma lentidão de todo o processo.
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Fotografia do banner (da esquerda para a direita): Professora Doutora Teresa Violante, Professora Doutora Margarida Salema d’Oliveira Martins, Dr. André Coelho Lima, e Dr. Jorge Lacão Costa. (© TI Portugal, 2024)
